Artwork

A tartalmat a STJnoticias biztosítja. Az összes podcast-tartalmat, beleértve az epizódokat, grafikákat és podcast-leírásokat, közvetlenül a STJnoticias vagy a podcast platform partnere tölti fel és biztosítja. Ha úgy gondolja, hogy valaki az Ön engedélye nélkül használja fel a szerzői joggal védett művét, kövesse az itt leírt folyamatot https://hu.player.fm/legal.
Player FM - Podcast alkalmazás
Lépjen offline állapotba az Player FM alkalmazással!

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217

2:36
 
Megosztás
 

Manage episode 421777734 series 2355233
A tartalmat a STJnoticias biztosítja. Az összes podcast-tartalmat, beleértve az epizódokat, grafikákat és podcast-leírásokat, közvetlenül a STJnoticias vagy a podcast platform partnere tölti fel és biztosítja. Ha úgy gondolja, hogy valaki az Ön engedélye nélkül használja fel a szerzői joggal védett művét, kövesse az itt leírt folyamatot https://hu.player.fm/legal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos. Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional. O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º. Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários. Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.
  continue reading

9572 epizódok

Artwork

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217

STJnoticias

11 subscribers

published

iconMegosztás
 
Manage episode 421777734 series 2355233
A tartalmat a STJnoticias biztosítja. Az összes podcast-tartalmat, beleértve az epizódokat, grafikákat és podcast-leírásokat, közvetlenül a STJnoticias vagy a podcast platform partnere tölti fel és biztosítja. Ha úgy gondolja, hogy valaki az Ön engedélye nélkül használja fel a szerzői joggal védett művét, kövesse az itt leírt folyamatot https://hu.player.fm/legal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos. Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional. O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º. Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários. Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.
  continue reading

9572 epizódok

所有剧集

×
 
Loading …

Üdvözlünk a Player FM-nél!

A Player FM lejátszó az internetet böngészi a kiváló minőségű podcastok után, hogy ön élvezhesse azokat. Ez a legjobb podcast-alkalmazás, Androidon, iPhone-on és a weben is működik. Jelentkezzen be az feliratkozások szinkronizálásához az eszközök között.

 

Gyors referencia kézikönyv