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14/11 - Interposição de recurso inexistente não impede o recurso válido contra a mesma decisão

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Megosztás
 

Manage episode 450212957 series 2355233
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando uma parte interpõe um recurso inexistente, ela ainda pode apresentar o recurso correto posteriormente, sem que isso configure a perda do direito processual. O caso envolveu um homem que processou réus por danos à uma plantação de milho, mas o juiz extinguiu a ação contra um dos réus, alegando que ele não era parte legítima. O autor entrou com um agravo retido, mas esse tipo de recurso não é mais válido desde a reforma do Código de Processo Civil em 2015. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou o agravo de instrumento, e reintegrou o corréu ao polo passivo da demanda. A principal questão foi se o agravo retido, por ser inválido, impediria o autor de usar o agravo de instrumento. O colegiado da Quarta Turma esclareceu que, como o agravo retido não tem previsão legal, ele não tem efeitos jurídicos e, portanto, não impede a interposição do agravo de instrumento. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a preclusão consumativa só ocorre quando há o uso de um recurso válido, o que não aconteceu nesse caso. Assim, o agravo de instrumento foi aceito, sem prejuízo para o direito de recorrer.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando uma parte interpõe um recurso inexistente, ela ainda pode apresentar o recurso correto posteriormente, sem que isso configure a perda do direito processual. O caso envolveu um homem que processou réus por danos à uma plantação de milho, mas o juiz extinguiu a ação contra um dos réus, alegando que ele não era parte legítima. O autor entrou com um agravo retido, mas esse tipo de recurso não é mais válido desde a reforma do Código de Processo Civil em 2015. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou o agravo de instrumento, e reintegrou o corréu ao polo passivo da demanda. A principal questão foi se o agravo retido, por ser inválido, impediria o autor de usar o agravo de instrumento. O colegiado da Quarta Turma esclareceu que, como o agravo retido não tem previsão legal, ele não tem efeitos jurídicos e, portanto, não impede a interposição do agravo de instrumento. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a preclusão consumativa só ocorre quando há o uso de um recurso válido, o que não aconteceu nesse caso. Assim, o agravo de instrumento foi aceito, sem prejuízo para o direito de recorrer.
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