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04/09 - Impossibilidade de rever provas levam STJ a afastar estupro contra menor de 14 anos
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, confirmou decisão de segunda instância que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. No caso analisado, um homem de 20 anos namorou uma menina de 13 anos e oito meses de idade e manteve relações sexuais com ela. O fato chegou ao conhecimento da polícia após um desentendimento entre a menor e a mãe. A genitora alegou que havia concordado inicialmente com o namoro, mas que depois, sem autorização, a filha deixou o lar para morar com o namorado. O tribunal de primeiro grau e o de segunda instância entenderam que, apesar da previsão do Código Penal, o caso apresenta peculiaridades que impedem a simples aplicação do tipo penal, já que não existem elementos no processo que indiquem que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou da suposta vulnerabilidade, situação que, na visão da corte, deveria ser ponderada para evitar uma condenação desproporcional e injusta de pelo menos oito anos de prisão. A corte estadual observou que a jovem foi ouvida em juízo quando já tinha 18 anos e, mesmo naquele momento, nem ela nem a mãe relataram que a situação lhe tivesse causado qualquer abalo. O Ministério Público recorreu ao STJ, mas o colegiado da Sexta Turma, por maioria, manteve a decisão. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que, no entendimento do tribunal local, embora o relacionamento tenha terminado depois de dois anos e meio, o acusado e a suposta vítima constituíram a própria família durante esse período, de modo que a conduta do homem não é compatível com aquela que o legislador buscou evitar. Na visão do ministro, para rever os fundamentos da decisão do tribunal estadual quanto à falta de elementos suficientes para justificar a condenação do réu, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo, medida que o STJ não admite no julgamento de recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 7.
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