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46. Magia na Antiguidade #3: O crime de magia e as leis romanas (Comentário por Semíramis Corsi Silva)
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Neste episódio, a Profa. Dra. Semíramis Corsi Silva (UFSM), apresenta aspectos históricos sobre as leis e o crime de magia (crimen magiae) no contexto da República e do Principado Romano, em um período que cobre desde a formulação da Lei das Doze Tábuas (século V AEC), quando o termo magia ainda não aparecia nas leis, até meados do século III EC. Mostrando, nesse longo contexto, como ocorreu uma transformação nas leis que pautavam o crime de magia, conforme as próprias transformações históricas da República ao Principado Romano. Além da Tábua Sétima, que pautava sobre o crime contra a propriedade e, neste caso, o uso da magia para atingir a propriedade de outrem, analisaremos a Lex Cornelia de sicariis et veneficis, de 81 AEC, e o acirramento das penalidades imputadas aos praticantes de artes mágicas com as Sentenças de Paulo (século III EC).
Referência principal: SILVA, S. C. O crime de magia no Principado Romano: considerações sobre crenças, leis e acusações de práticas mágicas. In: SILVA, G. V.; SILVA, E. C. M.; SILVA, R. A. (Orgs.). O Império Romano e sua diversidade religiosa. Vitória: Edufes, 2019, p. 93-115.
Para citação no formato ABNT:
DIÁLOGOS OLIMPIANOS 46. Magia na Antiguidade #3: O crime de magia e as leis romanas (Comentário por Semíramis Corsi Silva). Narração de Semíramis Corsi Silva [S./L.]: Diálogos Olimpianos, 01 ago. 2021. Podcast. Disponível em: https://anchor.fm/dialogosolimpianos/episodes/46--Magia-na-Antiguidade-3-O-crime-de-magia-e-as-leis-romanas-Comentrio-por-Semramis-Corsi-Silva-e15ahas. Acesso em: COLOQUE A DATA DO SEU ACESSO.
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Neste episódio, a Profa. Dra. Semíramis Corsi Silva (UFSM), apresenta aspectos históricos sobre as leis e o crime de magia (crimen magiae) no contexto da República e do Principado Romano, em um período que cobre desde a formulação da Lei das Doze Tábuas (século V AEC), quando o termo magia ainda não aparecia nas leis, até meados do século III EC. Mostrando, nesse longo contexto, como ocorreu uma transformação nas leis que pautavam o crime de magia, conforme as próprias transformações históricas da República ao Principado Romano. Além da Tábua Sétima, que pautava sobre o crime contra a propriedade e, neste caso, o uso da magia para atingir a propriedade de outrem, analisaremos a Lex Cornelia de sicariis et veneficis, de 81 AEC, e o acirramento das penalidades imputadas aos praticantes de artes mágicas com as Sentenças de Paulo (século III EC).
Referência principal: SILVA, S. C. O crime de magia no Principado Romano: considerações sobre crenças, leis e acusações de práticas mágicas. In: SILVA, G. V.; SILVA, E. C. M.; SILVA, R. A. (Orgs.). O Império Romano e sua diversidade religiosa. Vitória: Edufes, 2019, p. 93-115.
Para citação no formato ABNT:
DIÁLOGOS OLIMPIANOS 46. Magia na Antiguidade #3: O crime de magia e as leis romanas (Comentário por Semíramis Corsi Silva). Narração de Semíramis Corsi Silva [S./L.]: Diálogos Olimpianos, 01 ago. 2021. Podcast. Disponível em: https://anchor.fm/dialogosolimpianos/episodes/46--Magia-na-Antiguidade-3-O-crime-de-magia-e-as-leis-romanas-Comentrio-por-Semramis-Corsi-Silva-e15ahas. Acesso em: COLOQUE A DATA DO SEU ACESSO.
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